F.A.Q.

PATENTEAR A MARCA O QUE É ISSO?

Não existe PATENTEAR UMA MARCA, pois são situações totalmente distintas. Comumente as pessoas falam desta maneira o correto é registrar uma marca ou requerer uma patente, mas não se preocupe, estamos prontos para atender e esclarecer suas dúvidas.

O QUE É MARCA?

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos ou serviços de outros semelhantes ou afins, de procedência diversa, ou certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

É um nome, sinal, símbolo, logotipo que sirvam para distinguir seus produtos ou serviços dos demais concorrentes. É a maneira que serão lembrados.

É a forma mais rápida de localização de sua empresa e/ou produtos. Marca é uma das formas de uma empresa se relacionar com seus clientes.

Uma marca representa uma companhia, um produto, um serviço – é, acima de tudo, um conjunto de percepções intangíveis, que traduzem os valores essenciais das empresas. 

Uma marca forte, portanto, é sinônimo de qualidade e fidelidade, que acaba por originar retorno financeiro para seu detentor.

Esta combinação, faz deste ativo o único que não deve ser copiado ou reproduzido por terceiros, tornando a proteção da marca uma necessidade de todas as empresas e que certamente trarão confiabilidade, respeito e segurança aos clientes

Marcas são elos de ligação entre produtores, fornecedores, comerciantes e consumidores. 

As marcas atuam como elementos que, potencialmente, agregam valor aos produtos* e serviços. São ferramentas poderosas e frequentemente podem agir em favor de uma empresa – embora, quando não cuidadas, depreciem sua imagem. 

*Apenas como informação uma bolsa LOUIS VUITTON, tem agregado no valor pago pelos consumidores bem mais que realmente vale o produto, isso é o poder de valorizar um produto com uma marca de renome e prestigio.


POSSO RESERVAR UMA MARCA?

Não. Não existe reserva de marca. O que se deve ser feito é o requerimento perante o INPI, só assim você garante o inicio de um pedido de marca.

EXISTEM VANTAGENS EM TER A MARCA REGISTRADA?

Sim! O registro garante o seu uso nos produtos e/ou serviços constantes do certificado de registro, em todo o território Brasileiro.

Permite ao titular do registro impedir que terceiros desautorizados utilizem sua marca registrada ou ofereçam produtos e/ou serviços no mesmo ramo de atividade.

A uma marca registrada dá respaldo em processos judiciais visando coibir o uso indevido de seu nome.

"A Marca é, hoje, o único valor intelectual que a legislação reconhece como sendo uma propriedade eterna, pois até as patentes e os direitos autorais têm prazo de validade limitado, e as marcas permanecem sendo de seus proprietários até que ele a vendam ou a deixem morrer por maus-tratos."

Autor: Rafael Sampaio

Propaganda de A a Z: Como Usar a Propaganda para Construir Marcas e Empresas de Sucesso. Editora Campus, ABP, 1999

É um ativo da empresa, pode ser comercializado.

Pode gerar receitas em contratos de licenciamento ou franquia da marca.

É OBRIGATÓRIO TER UM PROCURADOR?

Não, o próprio usuário pode atuar junto ao INPI. pode contar com a experiencia de um profissional capacitado e habilitado para isso é muito melhor, estamos aqui para auxiliar nas etapas do registro de marca.

As pessoas domiciliadas no exterior, que devem constituir e manter um procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil.

COMO ESCOLHER UMA MARCA?

A marca é a forma como o consumidor relaciona-se com produtos ou serviços que lhe são oferecidos. É ela que vem a mente do consumidor quando ele lembra de um bom ou mau atendimento, ela também traz à lembrança de um produto saboroso ou insosso.

Sendo assim, a forma como se escolhe, constrói e protege sua marca é tão importante quanto prestar bons serviços e produzir bens de qualidade.

O primeiro passo para escolher sua marca é determinar a área em que você quer atuar, quais os diferenciais de seu negócio ou produto. 

A palavra, expressão ou símbolo que irá representá-lo no mercado deve conter estas características, soar de maneira forte e incisiva na mente dos consumidores e sempre atestar as qualidades dos produtos.

O grande problema das empresas, atualmente, é a escolha de marcas fortes que lhe garantam exclusividade.

Faça sempre uma pesquisa antes de escolher a sua marca.

Faça um estudo sobre a viabilidade de registro do sinal pretendido;

Nunca use uma marca sem antes saber se ela já pertence a alguém. O titular da marca registrada poderá notificá-lo obrigando a retirada do produto do mercado. 


MINHA MARCA PODE SER REGISTRADA?

Muitas pessoas pensam que qualquer sinal pode ser registrado como marca. Não é verdade.

Existem vedações, veremos a seguir. 

Determine a área em que você quer atuar e áreas correlatas de seu negócio. 

Na área de medicamentos temos que ter atenção para marcas nas classes de Cosméticos, Serviços Médicos e Laboratoriais dentre outros.

Se a marca pesquisada estiver disponível, providencie o pedido de registro, imediatamente.

Não basta que sua marca seja registrável. Ela tem que estar disponível, isso porque, no Brasil, trabalha-se com o chamado sistema atributivo de direito, ou seja: ganha o registro quem o solicita primeiro quem deposita o pedido de registro em primeiro lugar, salvo exceção prevista na LPI. Desse modo, se a marca que você escolheu para identificar seu produto ou serviço já estiver registrado no INPI para a mesma classe do seu produto ou serviço, pelo menos a princípio, ele não estará disponível. Sempre efetuar uma pesquisa da marca, embora não obrigatória ela é altamente recomendável e é gratuita.

 MARCAS FORTES VS MARCAS FRACAS

Para a maioria das empresas ter uma marca que virou sinônimo de produto parece ser muito bom, mas quando isso ocorre, o empresário deverá ter ainda mais cuidados, e consequentemente, mais gastos para manter a proteção de sua marca. As marcas aqui, exemplificadas, basta a leitura de cada uma delas, para associarmos aos produtos por elas fabricados. Dentre elas, se destaca a marca XEROX que, com o tempo, vem se diluindo, inclusive, sendo utilizada em nosso dia a dia. 

Quem não utiliza a seguinte frase: Por favor, tire uma XEROX deste documento? (é errado o correto seria uma CÓPIA deste documento) pois XEROX é marca registrada

Grandes marcas como GILLETTE, BOMBRIL e XEROX sofrem bastante com isso. 

É por isso, que estas grandes marcas precisam de uma grande proteção em propriedade intelectual.

Quando existe uma situação como a descrita acima, devemos nos preocupar cada vez mais e evitar que terceiros utilizem a marca, bem como adotar todas as medidas necessárias para a manutenção do direito ao uso exclusivo, pois caso o titular perca o direito Macário, provavelmente, todos poderão utilizar a marca, pois a mesma virou SINÔNIMO do PRODUTO.

Diferente, mas também problemáticas são as marcas fracas que desde sua criação se confundem ou estão ligadas com a função / finalidade do produto; ou marcas que usam palavras genéricas (de uso comum) para a empresa ou seu produto. 

Principais distintividade entre marcas fortes e marcas fracas:

MARCAS FORTES

Tem individualidade, personalidade, não são genéricas, não são evocativas e representam a criatividade

MARCAS FRACAS

Confundem-se com o produto, confundem-se com outras marcas, possuem proteção restritiva ou são de difícil proteção permitem a concorrência parasitária.

POSSO REGISTRAR A MARCA EM MEU NOME PESSOA FÍSICA?

SIM, você pode ser o titular de uma marca, segundo o nosso entendimento da diretriz de análise de marcas, publicado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, é possível o requerimento em nome de pessoa física.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PEDIDO DE MARCA E REGISTRO DE MARCA?

Pedido de marca refere-se as marcas que ainda estão em análise pelo INPI e não tiveram a publicação da concessão do registro. 

Registro de marca refere-se a marcas que já passaram pela análise e foram concedidos pelo INPI e possuem um CERTIFICADO DE TITULARIDADE E REGISTRO DE MARCA.

QUANTO TEMPO VALE UM REGISTRO DE MARCA

O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. 

O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro.

Se não tiver sido efetuado até o término da vigência do registro, o titular pode fazê-lo nos seis meses imediatamente subsequentes, mediante o pagamento de uma MULTA de 50% do valor da taxa federal. Findo esse prazo, o registro é extinto, e a marca estará em princípio disponível.

Lembramos que a marca tem em princípio a validade indeterminada, desde que seja mantida em uso e também renovada.

O QUE SÃO ESTES SINAIS ®, ℗ ℠ ™MR MD?

Os símbolos ®, MR, TM e MD são comumente chamados de sinais marcários e são amplamente utilizados em embalagens, propagandas e textos em geral.

Podemos utilizar para marcas REGISTRADAS os sinais ® ou MR (Marca Registrada).

Para marcas DEPOSITADAS - - “Trademark” (para marcas de produtos); - “Service Mark” (para marcas de serviço), ou MD – “Marca Depositada” (para marcas de produto ou serviço).

Ao verificar a aposição de um destes sinais, reconhecerá o consumidor que aquela marca foi depositada (nos casos de , , e MD) ou já é concedida (® e MR), gozando o seu titular de proteção pela qual poderá impedir terceiros de violar o sinal distintivo de seu produto ou serviço.

É necessário afirmar, no entanto, que o uso destes sinais não é obrigatório, podendo estar a marca desacompanhada do mesmo.

No Brasil, não há qualquer regulamentação sobre o uso destes sinais, sendo certo, no entanto, que o uso fraudulento em produtos ou serviços distinguidos por marcas que não tenham sido sequer depositadas ou cujo registro tenha sido indeferido, certamente implicará na responsabilização da empresa que o fez, podendo configurar, inclusive, crime de concorrência desleal ou mesmo de falsidade ideológica.

POSSO VENDER, ALUGAR OU TRANSFERIR MINHA MARCA?

Sim, A marca é um bem que pode ser transferido, voluntariamente ou por decisão judicial

A anotação da transferência de direitos de marca pode ocorrer tanto em pedidos de registro como em registros concedidos, desde que observadas as condições estabelecidas em lei, que variam de acordo com o tipo de transferência.

Os tipos de transferência são os seguintes: transferência por cessão, transferência por incorporação ou fusão, transferência por cisão, transferência por sucessão legítima e transferência por falência.

Todos esses tipos de transferência devem atender ao disposto no artigo 135 da LPI:

Art. 135 – A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

O artigo 135 enfatiza a impossibilidade de convivência entre sinais iguais ou semelhantes, pertencentes a requerentes ou titulares distintos, para assinalar produtos ou serviços de mesmo segmento mercadológico ou afim.

A anotação da cessão resultante do deferimento da petição de transferência, o indeferimento da petição de transferência, o arquivamento de pedidos e o cancelamento de registros são publicados na RPI, cabendo recurso de tais decisões no prazo de 60 dias contados a partir da data de sua publicação.

QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS CASO EU UTILIZE A MARCA DE OUTRA EMPRESA?

O uso indevido de uma marca á crime. A Lei determina que quem utilizá-la de forma incorreta, poderá ser condenado a deixar de utilizar a mesma e de pagamento pecuniário caso a justiça assim determine.

Dos crimes contra marcas:

Art. 189 – Comete crime contra registro de marca quem:

I – Rreproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

II – Altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Art. 190 – Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

I – Produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou

II – Produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

CAPÍTULO IV – DOS CRIMES COMETIDOS POR MEIO DE MARCA, TÍTULO DE ESTABELECIMENTO E SINAL DE PROPAGANDA

Art. 191 – Reproduzir ou imitar, de modo que possa induzir em erro ou confusão , armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, sem a necessária autorização, no todo ou em parte, em marca, título de estabelecimento, nome comercial, insígnia ou sinal de propaganda, ou usar essas reproduções ou imitações com fins econômicos.

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem vende ou expõe ou oferece à venda produtos assinalados com essas marcas.

Além dos crimes pelo uso indevido de marca, ainda existem outros custos que certamente terá, tais como, a inutilizar de impressos, catálogos, fachada, embalagens, site etc. etc.

É POSSÍVEL REGISTRAR MINHA MARCA CASO JÁ EXISTA OUTRA IGUAL A MINHA?

Dependerá da análise comparativa dos produtos e/ou serviços que sua empresa desejar utilizar com os produtos e/ou serviços que a outra empresa já utiliza. 

Se os produtos forem os mesmos, prevalece o direito à marca, a empresa que já possuir a mesma. Caso os produtos sejam distintos, há uma possibilidade da obtenção do registro da sua marca.

O INPI classifica as classes em 45 grupos. Neste caso, por exemplo, pode existir a marca “ABC” para a classe 02 (tintas) e outra empresa poderá registrar a mesma marca “ABC” para a classe 14 (jóias e relógios) desde que os logotipos sejam diferenciados e que não tenha associação entre eles, caso contrário, teremos problemas com Direito Autoral.

SE MUDAR O LOGOTIPO O QUE DEVO FAZER?

Caso você altere a forma de apresentação (logotipia) você deve requerer um novo processo, passando por todos os tramites.

Não existe a possibilidade de "tocar" ou "alterar" o logotipo já apresentado ou registrado no INPI

A MARCA VALE PARA TODAS AS ATIVIDADES?

NÃO. A marca vale para a classe e os produtos e/ou serviços requeridos e constantes no certificado de registro, e não para as demais classes.

O QUE É CLASSE OU CLASSIFICAÇÃO DE MARCAS

CLASSE: É a maneira de simplificar e padronizar os requerimentos de marcas, no Brasil adotamos a classificação internacional de marcas, quando é feito o pedido de marca, é necessário indicar quais produtos ou serviços que a marca visa a proteger.  O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui 45 classes, 34 classes de produtos e 11 classes de serviços

INPI – CLASSIFICAÇÃO  DE MARCAS  – NCL(12) (reduzida) - revisada em Jan/2023

PRODUTOS

SERVIÇOS

É uma classe que abrange uma série de serviços tais como: marketing, organização de feiras, comercio através de qualquer meio de produtos (exemplo: loja de roupas, supermercado, loja de cosméticos, loja artigos esportivos, loja de produtos alimentícios, mercado e/ou supermercados, loja de joias), comercio de produtos por loja física ou  Loja virtual, consultoria em gestão de negócios e/ou pessoas, contabilidade, serviços de importação e exportação, despachante aduaneiro; publicidade “on line”, produção de filmes publicitários, marketing por influenciadores, promoção de produtos por meio de influenciadores, auditoria contábil e financeira, Serviço de intermediação de negócios, Administração de programas de fidelidade ou milhagem, etc. etc.

O QUE NÃO É REGISTRÁVEL COMO MARCA?

Não são registráveis como marca os sinais compreendidos nas proibições legais, como marca alheia registrada, brasões, emblemas, monumentos, sinais contrários à moral e aos bons costumes, termos técnicos, etc., assim como os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

Vejamos item a item o que não é registrável

SE EXPORTAR MEUS PRODUTOS OU SERVIÇOS MINHA MARCA VALE NO EXTERIOR?

Não, uma marca concedida no Brasil, vale apenas para o território brasileiro. 

Caso sua empresa exporte ou tem intenção de exportar, deveremos registrar as marcas nos países que enviará seus produtos e/ou serviços

O custo para uma marca é bem pequeno em alguns países, este valor é muito menor que uma eventual disputa para reaver a propriedade de sua marca.

Não pense que é só no Brasil que existe pirataria, isso é muito comum.

JÁ CONSTITUI MINHA EMPRESA NA JUNTA COMERCIAL, E/OU CARTORIO, NECESSITO REGISTRAR MINHA MARCA?

Sim você deve registar sua marca, pois, o registro na junta comercial é para a legalização da empresa perante ao Estado, e é caracterizado pela abertura da empresa, formalização da atividade empresarial. Já o registro de marca garante o uso da marca para todo o território nacional.

TENHO VANTAGEM EM TER UMA MARCA REGISTRADA?

SIM! existem várias vantagens, veja algumas:

Enfim, são muitas as vantagens por um custo muito pequeno.

POSSO REGISTAR MINHA MARCA PARA TUDO?

Sim, voce terá que fazer 45 requerimentos de marcas para proteger todos os produtos e serviços contidos na classificação, mas, normalmente, a marca é registrada apenas para as atividades e/ou produtos que a empresa realmente atua e naqueles que no futuro pretenda atuar.